23 de mai. de 2014
22 de mai. de 2014
LABRE AUXILIA A IARU
LABRE AUXILIA A IARU NO MONITORAMENTO DO ESPECTRO
A Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão - LABRE, através de seu Grupo ad-hoc de Gestão e Defesa Espectral – GDE, reabriu para o período de 21 de maio a 21 de junho de 2014 os formulários referentes ao Sistema de Monitoramento da IARU no Brasil (International Amateur Radio Union - Monitoring System).
A ação tem como objetivo possibilitar que os radioamadores informem sobre ocupação espectral irregular encontrada nas bandas destinadas ao Serviço de Radioamador pela Anatel, especialmente a respeito de estações de outros serviços que invadem o espectro através de operações clandestinas, provocando interferências prejudiciais.
Os relatórios recebidos pelo GDE da LABRE poderão ser compartilhados institucionalmente com a IARU e autoridades competentes, especialmente as reportagens com maior volume e precisão de dados. A identidade informante será preservada.
Pela primeira vez o formulário também estará em inglês para atender informações concedidas por radioamadores estrangeiros que operarão no Brasil durante a Copa do Mundo ou receber reportagens vindas do exterior sobre interferências provocadas por estações clandestinas brasileiras em HF. São também esperadas informações de outras entidades membro da IARU.
O Sistema de Monitoramento da IARU é uma tradicional rede de radioamadores e radioescutas presente em diversos países através das entidades membro da IARU, em integração com outras estações monitoras e serviços congêneres.
Para acessar o formulário e colaborar com informações, visite:
7 de mai. de 2014
COPA FIFA - RADIOAMADOR ESTRANGEIRO
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 32, da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997 e Art. 46, do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997, .....
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, no período compreendido entre 1o de junho a 31 de agosto de 2014, as seguintes condições relativas ao Serviço de Radioamador:
I) .......