Olá amigos,
No plano anunciado hoje a tarde pelo governo federal para expansão da banda larga, o PLC foi citado no documento escrito entre as páginas 84 e 87. Alguns trechos:
"(...) No Brasil, a tecnologia PLC deve ser considerada devido à grande capilaridade das redes de distribuição de energia elétrica no país e à recente regulamentação de seu uso. Em abril de 2009 a ANATEL publicou a Resolução 527 que aprova o Regulamento sobre Condições de Uso de
Radiofrequências por Sistemas de Banda Larga por meio de Redes de Energia Elétrica (BPL). O documento estabelece os critérios e parâmetros técnicos que permitem a utilização dessa tecnologia na radiofrequência entre 1.705 kHz e 50 MHz, por meio do uso compartilhado do espectro eletromagnético com os serviços de Radioamador e o de Radiodifusão de Sons e Imagens, que poderão operar nessas faixas em caráter secundário.
(...)
Entretanto, análises recentes do mercado [115] consideram a regulamentação da Aneel excessivamente restritiva visto que, a introdução da tecnologia PLC implica riscos significativos por parte de investidores em função de seu estágio de desenvolvimento, e a obrigatoriedade de repasse de 90% da receita auferida pelas distribuidoras, com o aluguel das redes, para a modicidade tarifária da energia elétrica. Esta regra permitirá uma apropriação de apenas 10% das receitas por parte das concessionárias de distribuição. Além disso, a regulamentação impede que as concessionárias prestem o serviço de banda larga diretamente, mas permite que estas empresas abram subsidiárias com esse fim. Entretanto, impõem a necessidade de licitar a oferta para utilização de suas redes concomitantemente junto a todos os interessados - subsidiárias e independentes - o que também dificulta a realização dos primeiros planos de negócio e, portanto, dos primeiros contratos de implantação".
Documento completo:
http://www.mc.gov.br/wp-content/uploads/2009/11/o-brasil-em-alta-velocidade1.pdf
Um comentário:
Bem legal, não tinha conhecimento disso..
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